CIPA

De acordo com o parágrafo do item 5.4.13 na Norma Regulamentadora n°5 (NR-5):

”Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotado mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”

O curso de CIPA deve ser realizado anualmente e é ministrado por nosso Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Para demais informações, favor entrar em contato (11) 4799-7788 – ramal 96 e para inscrições, favor preencher os dados ao lado.